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Engenheiro Eletricista
André Couto
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Comentários
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André Couto
Comentário ·
há 7 anos
Dia Internacional do Homem e o sexismo estatal
Perfil Removido
·
há 7 anos
Excelente análise! Vou guardar e compartilhar essa análise como referência.
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André Couto
Comentário ·
há 8 anos
MPF entra na Justiça contra discriminação a mulheres em concursos da Marinha
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
O fato de o MP ou MPF apresentar denúncia ou pedir liminar não significa, necessariamente, que o pedido tenha cabimento: a Corte vai decidir o cabimento e isso vai gerar jurisprudência. Obviamente que, uma vez que é pedido determinado exame, que pode e se deve proceder primeiramente ao pedido de justificativa à Marinha dos porquês da necessidade dos exames. Pode ser, por exemplo, que estatisticamente eles tenham verificado que incidência deste tipo de moléstia é muito frequente nas candidatas: o exame caso dê resultado positivo, inclusive, seria útil à candidata, que poderia proceder ao tratamento precocemente. Outro ponto importante é que já vi a mesma situação em concursos públicos de prefeituras e câmaras municipais: juízes de primeira instância têm acatado a retirada destes tipos de exames . Tem sido prática comum não à instituições, mas às empresas que organizam os concursos pedirem este tipo de exame quando se trata de mulheres... E no caso do concurso de câmaras municipais, por exemplo, pede-se também o exame de PSA dos homens também , mas não houve nenhuma ONG ou Instituição e nem o próprio MP que tenha se manifestado contra este pedido, somente ao exame pedido das mulheres é que se fez queixa (geralmente movido por entidades feministas). Quando eu tinha 17 anos já trabalhava há 3 anos... não consegui mudar de emprego porque empregador não contratava rapazes que podiam servir o exército e ficar um ano fora!!! Ainda hoje isso acontece, só homens têm de apresentar certificado de reservista em concursos e também prestar serviço militar. Igualdade? que todos sejam obrigados a isso.
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André Couto
Comentário ·
há 8 anos
O que é a guarda compartilhada?
Custódio & Goes Advogados
·
há 8 anos
A lei da guarda compartilhada preceitua que o convívio da criança com os genitores deve ser equilibrado, ou seja, haverá sim o convívio da criança na casa do pai e na casa da mãe.
A guarda dita alternada não existe no ordenamento jurídico. Este tipo de guarda é apenas um argumento retórico para confundir. A guarda alternada teria a ver com o fato de a guarda jurídica ser ora do pai e ora da mãe… ou seja, quem estivesse com a criança (guarda física) teria também, e exclusivamente, a guarda jurídica (poder de decidir tudo). A guarda alternada seria uma espécie de guarda unilateral alternada, cada vez um dos genitores teria a guarda total dos filhos. Isso em nada se confunde com a guarda compartilhada: nesta modalidade saudável de guarda, a guarda jurídica é compartilhada (ambos os genitores a detém sempre) e apenas a guarda física é que é ora com um, ora com o outro (pois a criança vai estar com um ou com outro genitor).
Não há na lei de Guarda Compartilhada, em nenhum ponto, a definição de que um dos genitores terá “guarda material” da criança e o outro terá visita. A lei nem fala em visita, nasceu esta norma da necessidade de convívio da criança com ambos os pais, não da visita.
A questão de pensão, infelizmente, é uma ação civl que nada tem a ver com a guarda, infelizmente. O certo seria que ambos os pais contribuissem igualmente com o sustento dos filhos. Mas o Direito evolui diante das demandas da sociedade e se mais pais e mães ingressarem com pedidos de exoneração ou de revisão da pensão diante do fato de possuirem a guarda compartilhada (e há casos em que isso já ocorreu), o judiciário vai se ajustar.
RECURSO ESPECIAL No 1.428.596 - RS (2013/0376172-9)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : J C G
ADVOGADO : FERNANDA ELISA DANNER E OUTRO (S)
RECORRIDO : C G
ADVOGADOS : LINO AMBROSIO TROES E OUTRO (S)
ÂNGELA BASEGGIO TROES E OUTRO (S)
TIAGO BASEGGIO TROES E OUTRO (S)
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA.
CONSENSO. NECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO
MENOR. POSSIBILIDADE.
1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos,
pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que
caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos
pais.
2. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar
entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e
adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação,
do ideal psicológico de duplo referencial.
3. Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do
distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças
existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda
compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso.
4. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria
prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se
inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para a
proteção da prole.
5. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de
convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é
medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que
não se faça do texto legal, letra morta.
6. A guarda compartilhada deve ser tida como regra,
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João Bonifacio do Prado
Comentário ·
há 10 anos
Afinal, o direito alimentar cessa com a maioridade?
Andre Coutinho da Silva Cerqueira
·
há 10 anos
Estamos criando uma pátria de "bananas", é inconcebível que um ser humano não deficiente físico, que no caso do texto com 27 anos, queira continuar sendo sustentado por pensão paga coercitivamente pelo pai.
Com 18 anos, tanto homem quanto mulher têm de se sustentar às próprias custas, como disse o apóstolo São paulo em uma de suas manifestações na Bíblia : "Quem não trabalha não tem o direito de comer".
Com leis que estendem a pensão por mais tempo, ajudam a criar oportunistas que no amanhã terão dificuldades ainda piores do que aquelas a que a lei "os privou", e o pior: por inexperiência, correrão o risco de criar cidadãos ainda mais fracos que eles.
Não podemos apoiar que continuem fabricando uma pátria de "bananas".
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Leticia Vieira
Comentário ·
há 12 anos
Quem ganha leva tudo ou guarda compartilhada?
Roosevelt Abbad
·
há 12 anos
Este artigo do Sr. Roosevelt Abaad, muito bom e bastante didático, pra não dizer compreensível a todos que por acaso passarem aqui para lê-lo.
Parabéns, é exatamente assim que a coisa funciona aqui no Brasil.
O problema é vivido por milhares de genitores sem o respaldo e conhecimento real da justiça, e por isso criando grandes e inefáveis problemas às nossas crianças impossibilitadas de se manifestarem tal a força dos alienadores e o terror que eles (as) impõe a esses anjos.
Parabéns Sr. Roosevelt, precisamos de pessoas com sua bagagem de conhecimento a fim de defender nossas crianças. Obrigada!!! GUARDA COMPARTILHADA IMEDIATAMENTE!!!
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Walquiria Antonia de Carvalho
Comentário ·
há 12 anos
Quem ganha leva tudo ou guarda compartilhada?
Roosevelt Abbad
·
há 12 anos
Esse artigo é uma aula sobre Igualdade Parental/Guarda Compartilhada. Mostra a extrema necessidade para o bem fisico, emocional, mental e comportamental de uma criança, viver e conviver com seu pai e sua mãe em Igualfade Parental, e isso à fará uma criança feliz e em paz e, com certeza será um adulto do bem, fazendo um mundo melhor. Guarda Compartilhada só é aceita por pais e mães que amam seus filhos incondicionalmente...pois quem ama compartilha!!! Guarda Comaprtilhada é um grande inibidor da prática da Alienação Parental, por um dos genitores. A Guarda Compartilhada proporciona à criança uma convivência feliz em uma união harmoniosa com as famílias maternas e paternas...avós, avôs, tios, tias, primos, primas e, é disso que uma criança precisa e deve ser sempre, ...Só uma criança felz!! Guarda Compartilhada urgente!!! Parabéns Roosevel Abbad pela criação desse artigo/aula !!!
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