A lei é discriminatória em todos os sentidos... é discriminatória no sentido denotativo, ou seja, no de discriminar claramente um conjunto de pessoas (mulheres) e discriminatória no sentido negativo, de ser totalmente oposta ao artigo V da Constituição que estabelece a isonomia.
Se se ficar provado que homens negros são mais fortes que homens brancos e japoneses, então deveria se aprovar uma lei pra proteger estes últimos só porque seriam mais vulneráveis? Ou seria racismo? Ah, a lei só valeria pra situações domésticas? E se um negro fosse casado com um japonês e lhe agredisse? o japonês não poderia usar a Lei Maria da Penha alegando ser a "mulher" da situação? Isso seria "machismo", seria "feminismo"... Não, trata-se apenas de discriminação.
O justo é que o vulnerável, sendo idoso, criança, deficiente, mulher a até mesmo o homem, sejam igualmente amparados e protegidos.
Eu discordo, embora haja julgado de MG (que não é corte suprema) ao contrário, sobre a Lei Maria da Penha não ser cabível ao homem. Independente do que uma lei diga, a Carta Magna declara que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e sob qualquer disposição contrária valeria a da Constituição... Por lógica, a Lei Maria da Penha surgiu para proteger as mulheres em situação de submissão e de violência.. . As muheres seriam mais susceptíveis e portanto, segundo a ideia da lei, mereceriam o amparo legal... Contudo, sendo o homem a se encontrar susceptível, sendo isso demonstrado, e considerando a isonomia prevista na Constituição, não haveria porque não aplicar a Lei Maria da Penha ao homem neste caso.
O problema é que não se trata de Lógica, trata-se de oportunismo, de segregação, de apartheid... Parece que todos os homens oprimem as mulheres e devem ser tratados iguais, como se o oposto nunca acontecesse. Plena Idade Medieval!